As inscrições iniciam 05 de setembro e vão até 18 de outubro, A prefeitura de Ananindeua oferta 60 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal.
É necessário ter idade entre 18 anos completos e 35 anos, é necessário ter Habilitação categoria "B" ou superior e ter concluído o Ensino Médio.
Como requisito é necessário ter altura mínima de 1,65m se homem, e 1,60cm se mulher.
A taxa de inscrição é de R$ 80 reais. As inscrições serão feitas exclusivamente no site www.cetapnet.com.br que é a responsável pelo andamento do processo de concurso.
Vagas
São 10 vagas para o quadro feminino, sendo uma delas para PCD e três vagas para o cadastro reserva, serão também 40 vagas para o quadro feminino sendo 2 delas para PCD e 7 para cadastro reservado, sendo uma delas para PCD.
Etapas da seleção.
1ª ETAPA (dividida em 5 Fases):
a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Fase: Teste de Avaliação Física (TAF), de caráter eliminatório;
c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
d) 4ª Fase: Avaliação Médica, de caráter eliminatório;
e) 5ª Fase: Investigação de Antecedentes Pessoais, de caráter eliminatório.
2ª ETAPA:
a) Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, de caráter eliminatório.
Remuneração e Benefício
1 salário mínimo vigente acrescido de 100% de gratificação por risco de vida mais 100% de gratificação de atividade operacional e R$400 reais de vale alimentação.
Datas importantes.
Período de Inscrições: 05/09/2019 à 18/10/2019Confirmação das Inscrições: 29/10/2019 e 30/10/2019
Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Prova: 04/11/2019
Realização da 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha: 01/12/2019
Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha: 13/12/2019
Convocação 2ª Fase: Teste de Avaliação Física (TAF): 27/12/2019
Realização da 2ª Fase: Teste de Avaliação Física (TAF): 11/01/2020 e 12/01/2020
Convocação 3ª Fase: Avaliação Psicológica: 20/01/2020
Realização 3ª Fase: Avaliação Psicológica: 25/01/2020 à 28/01/2020
Convocação 4ª Fase: Avaliação Antropométrica e Médica: 10/02/2020
Realização 4ª Fase: Avaliação Antropométrica e Médica: 15/02/2020 e 16/02/2020
Conteúdo Programático da Prova.
1. LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e Interpretação de Textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal
indicativo de crase. Uso dos porquês. Significação das palavras: sinônimos, antônimos,
homônimos e parônimos. Classes de Palavras. Período simples e composto. Pontuação.
Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação dos pronomes oblíquos
e átonos. Figuras de Linguagem.
2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:
Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Estatística.
Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas estatísticas e gráficos.
Medida de Centralização. Média, moda e mediana. Frequências acumuladas e desvio padrão.
Desvios, Análise combinatória, Probabilidade, Progressão Aritmética, Progressão geométrica;
Conjuntos (problemas).
3. INFORMÁTICA:
Sistema operacional e ambiente Windows 7, Windows 8, Windows 10. Edição de textos,
planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2007 e 2010)
no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet.
Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de
organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
4. ATUALIDADES:
Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte,
sociedade, meio ambiente, educação, saúde, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável,
segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.
5. LEGISLAÇÃO:
- Lei n.o 2.177/05, de 07 de dezembro de 2005. (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ananindeua).
- Lei n.o 2.706, de 03 de outubro de 2014 (Estatuto dos Servidores da Guarda Civil Municipal de
Ananindeua)
- Lei n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias
Fundamentais. CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS;
CAPÍTULO II: DOS DIREITOS SOCIAIS. TÍTULO III: Da Organização do Estado. CAPÍTULO IV:
Da Organização do Estado (artigos. 29 a 31); CAPÍTULO VII: Da Administração Pública: Seção l:
DISPOSIÇÕES GERAIS, Seção II: DOS SERVIDORES PÚBLICOS, Seção IV: DAS REGIÕES. TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. CAPÍTULO III: DA
SEGURANÇA PÚBLICA. TÍTULO VIII: Da Ordem Social. CAPÍTULO VI: DO MEIO AMBIENTE;
CAPÍTULO VIl: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. 2. Código de
Processo Penal: INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIAS, PROVAS E
PRISOES. 3. Código Penal Brasileiro: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA: Homicídio
simples, Homicídio qualificado, Homicídio culposo, Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio,
Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Aborto provocado por
terceiro. CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS: Lesão corporal, Lesão corporal de natureza
grave, Lesão corporal seguida de morte, Lesão corporal culposa. CAPÍTULO III - DA
PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. CAPÍTULO IV - DA RIXA: Rixa. CAPÍTULO V - DOS
CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia, Difamação, Injúria. TÍTULO II - Dos crimes contra o
patrimônio. CAPÍTULO I- DO FURTO: Furto, Furto qualificado. CAPÍTULO Il: Do roubo e da
extorsão: Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Extorsão indireta. CAPÍTULO IV - DO
DANO: Dano, Dano qualificado, Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia,
Dano em coisa de valor artística, arqueológico ou histórico, Alteração de local especialmente
protegido. CAPÍTULO VI- DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES: Estelionato, Disposição de
coisa alheia como própria, Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, Defraudação de
penhor, Fraude na entrega de coisa, Fraude para recebimento de indenização ou valor de
seguro, Fraude no pagamento por meio de cheque, Duplicata simulada, Abuso de incapazes,
Induzimento a especulação, Fraude no comércio, Outras fraudes. CAPÍTULO VII - DA
RECEPTAÇÃO: Receptação, Receptação culposa. TÍTULO IV. CAPÍTULO I - DOS CRIMES
CONTRA A LIBERDADE SEXUAL: Estupro, Atentado violento ao pudor, Posse sexual mediante
fraude, Atentado ao pudor mediante fraude. CAPÍTULO II - DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO
DE MENORES: Sedução, Corrupção de menores. TÍTULO XI - Dos crimes contra a
Administração Pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO
PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Peculato, Peculato culposo, Peculato
mediante erro de outrem, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego
irregular de verbas ou rendas pública, Concussão, Excesso de exação, Corrupção passiva,
Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa,
Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função, Exercício funcional
ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional, Violação do sigilo de
proposta de concorrência. CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Usurpação de função pública, Resistência,
Desobediência, Desacato, Exploração de prestigio, Corrupção ativa, Contrabando ou
descaminho, Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de
sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n.o 9 8.069, de 13 de julho de 1990): Do Direito à Vida e à Saúde, Do Direito à Liberdade, ao
Respeito e à Dignidade; Disposições Gerais; Dos Produtos e Serviços; Das Medidas Específicas
de Proteção; Dos Direitos Individuais; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescentes.
5. Estatuto do Desarmamento (Lei n.o 9 10.826/ 2003 - Dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-SINARM,
define crimes e dá providências): Do porte; Do Crime e das Penas. 6. Estatuto do Idoso (Lei n.o
10.741, de 19 de outubro de 2003): Disposições preliminares e Crimes. 7. Lei de Crimes
Ambientais (Lei n.o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
0 comentários:
Postar um comentário