domingo, 14 de julho de 2019

Congresso nacional em Brasília

  Como se dá a organização do Estado?

    O art. 1º da Constituição diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, justamente por se tratar de uma federação. Contudo, a organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, tal autonomia determinada apenas no que for disposto na Constituição (art. 18 da Lei Maior).

  Os Poderes da União se constituem do Legislativo, Executivo e Judiciário. (Art. 2º da Constituição)

      Brasília é a Capital Federal, todos os Territórios Federais integram a União e os Estados podem se unir, subdividir ou desmembrar um dos outros, formando novos Estados ou Territórios Federais, porem, é necessário plebiscito para verificar se há aprovação da população e também por meio do Congresso Nacional, por lei complementar.

  Importante também citar que é vedado à União, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvando, na forma de lei, a colaboração de interesse público. Também é vedado a recusa de fé aos documentos públicos e a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si de acordo com o art. 19 da Lei Magna.

  Cada Estado possui sua Constituição estadual, porém obviamente esta, deve estar de acordo com a Lei Maior e não podem haver conflitos.

    Os Estados-membros podem, por meio de lei complementar, estabelecer regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a favor de integrar organização, planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Além disso, os Estados-membros e também o Distrito Federal terão um Governador e um Vice-governador.

        


sábado, 13 de julho de 2019

Princípios Constitucionais

    Continuando com a nossa série de Direito Constitucional vamos comentar brevemente os princípios constitucionais.

      A Constituição tem um princípio, que é o princípio de supremacia, sendo tal a Lei Maior, ou seja, hierarquicamente superior possui prevalência sobre as inferiores. 

         Podemos até citar a hierarquia de Leis:

Constituição Federal (Acima de Todas)
Emendas à Constituição
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Decreto Regulamentar
Decreto Legislativo
Resoluções
Portarias
Ordens de Serviço
Pareceres e Decisões Colegiadas

     Pois bem, há um princípio da unidade da Constituição que indica a necessidade da forma que tal seja interpretada, deve ser então interpretada com equilíbrio e harmonia, sem conflitos e de forma também que evite contradições.

      Outros princípios existentes e de forma nenhuma menos importantes: O da máxima efetividade da Constituição que evidência a eficácia das normas constitucionais, o buscar do sentido que dê maior eficácia ou efetividade ao preceito constitucional que deve ser realizado; 
       
     O princípio da interpretação mostra que se houver mais de uma interpretação a ser dada no âmbito infraconstitucional, deve-se preferir o que está na Constituição;

      O princípio da proporcionalidade evidência que a Constituição deve ser interpretada com razoabilidade, o que é o oposto do arbitrário, mas sim, o prudente, o justo e o moderado, utilizando-se da razão. Divide-se o princípio em  Adequação, necessidade ou exigibilidade e por fim proporcionalidade estrita.

Adequação: "em que é identificado o meio próprio para obter os objetivos almejados;" (Martins, 2014)

Necessidade ou Exibilidade; "o meio escolhido não deve exceder os limites indispensáveis  à conservação dos fins desejados;" (Martins, 2014)

Proporcionalidade estrita; "em que o meio escolhido deve ser o mais vantajoso para a promoção dos valores pretendidos no caso concreto." (Martins, 2014)

          Por fim, A Administração Pública deve fazer o que manda a lei (Art. 37 da Constituição) e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude de lei. (Art. 5º, II, da Constituição) tais fazem parte do princípio de legalidade que é um princípio do Estado fundamental de Direito.

Referência:
MARTINS, Sergio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 63-64. ISBN 9788522485932.
Constituição Brasileira de 88, atual

   Até chegarmos em nossa constituição atual passamos por diversas sabia? Iniciamos então a serie de postagens de Direito Constitucional, comentando todas as constituições brasileiras passadas.

  

     A primeira foi a constituição de 25 de março de 1824, ou seja, a primeira lei magna denominada de Constituição Política do Império do Brasil, influenciada pelo liberalismo do século XVIII, que restringia a atuação do Estado.

    A segunda foi denominada Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. E como o nome lembra realmente foi inspirado no constitucionalismo americano e visava a implantação do modelo federalista, ou seja, teve influência das constituições americana e argentina e de Rui Barbosa.

    A terceira também nomeada de Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil emergiu em 16 de julho de 1934, porém teve como influência a Constituição de Weimar de 1919.

    A quarta foi a Norma Magna editada por conta da ocasião do golpe de Getúlio Vargas e a instituição do histórico Estado Novo que tanto estudamos no ensino médio, em 10 de novembro de 1937 denominada de Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Interessante citar que nesta o nome República foi retirado, e também citar que esta Norma Magna foi baseada ou inspirada na Constituição Polonesa, no regime fascista de Mussolini, no Estado Novo português e possivelmente na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1890, pois encontram-se aspectos corporativistas.

    A quinta foi a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, a primeira democrática, pois foi votada!

    A sexta foi a Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Editada então por conta do regime militar e do golpe militar de 1964.

    A última é a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Que foi inspirada nas Constituições portuguesa e italiana e no que havia de mais moderno na época.


Observações importantes:

   A Emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, não pode ser considerada exatamente como Constituição pelo nome, mas na prática acaba sendo por conta que alterou de forma completa a constituição de 1967.

   A Lei Magna de 1824 foi item outorgado pelo imperador D. Pedro I, depois que dissolveu a Assembleia Nacional Constituinte

   As Constituições da República  de 1891, 1891, 1934, 1946 e de 1988 foram promulgadas, sendo votadas pela Assembleia Nacional Constituinte. Já as Constituições de 1937, 1967 e a Emenda Constitucional nº 1/69 foram outorgadas, impostas às pessoas pelos regimes ditatoriais.

Referência:
MARTINS, Sergio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 62-63. ISBN 9788522485932.


quinta-feira, 11 de julho de 2019

Imagem de empresa fechada


          Dividiremos a fase de finalização das atividades societárias em três: iniciando pela dissolução, seguindo para liquidação e por fim a extinção. Faremos o uso do código civil com meus comentários próprios para entendermos cada fase.


 Seção VI - Código Civil Lei 10.406/02
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  A sociedade também pode se dissolver por decisão judicial.

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
I - anulada a sua constituição;
II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.
Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.
Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.
Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

  A dissolução é o ato de manifestação de vontade, ou a constatação de obrigatoriedade para o encerramento de atividades corporativas, é o primeiro estágio, passando após para o estágio de Liquidação, também tratada pelo Código Civil.

 CAPÍTULO IX - Código Civil Lei 10.406/02
Da Liquidação da Sociedade
Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.
Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:
I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;
II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;
IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

(Comentário item IV: Na liquidação da sociedade pagar-se-ão todas as dívidas, incluindo taxas e impostos, antes de partilhar entre os sócios e acionistas, será efetuado o pagamento das obrigações)

(Comentário Item IV: Não haverá distinção entre dívidas vincendas e vencidas, sendo que as vincendas, ou seja, as que ainda irão vencer terão desconto. Art. 1.106 Código Civil)

V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;
VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;
VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;
VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;
IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.
Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

(Comentário Parágrafo único: todos os documentos deverão estar com firma, mostrando "em liquidação", isto é lei, e o liquidante não pode utilizar de optativa, deve então cumprir)

         (O ato de liquidação não dissolve a pessoa jurídica, tal feito só realiza-se após a liquidação. Citado no Art. 206 da Lei 6.404/76 Cap XVII "A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica até a extinção, com o fim de proceder a liquidação", é possível confundir-se, mas são divididas em etapas simplesmente para ajudar na compreensão, vamos tratar disso no próximo parágrafo)

        (A liquidação será judicial caso não atenda os casos previstos no nº II do artigo 206,   II - por decisão judicial:
        a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
        b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
        c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei; Art. 209 da Lei 6.404/76 )

      Bom, concluindo a etapa de liquidação extingue-se a sociedade. A baixa no CNPJ ocorre comunicando aos orgãos competentes com os documentos necessários o ato de extinção. A baixa do estabelecimento sede acarreta na baixa das filiais também.

SEÇÃO III da Lei 6.404/76
Extinção
        Art. 219. Extingue-se a companhia:
           I - pelo encerramento da liquidação;
(Como comentado anteriormente, haverá extinção quando a liquidação terminar)

       II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

(É de lógica padrão que na fusão, haverá exclusão de uma companhia para a criação de uma só, isso é determinado também no código civil (Lei 10.406/02) - Art. 1.119. "A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações".


Referências
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. [S. l.], 10 jan. 2002.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. [S. l.], 15 dez. 1976.

Ao citar utilizar
MARCOS, Lucas Abrao Cunha. Dissolução, Liquidação e Extinção Societária. [S. l.], 11 jul. 2019. Disponível em: https://learnadm.blogspot.com/2019/07/dissolucao-liquidacao-e-extincao-de-sociedade.html. Acesso em: DD MÊS. ANO.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Análise de Personalidade

Ferramentas para Análise de Personalidade


       De fato, todos aqueles que trabalham com gestão de pessoas devem ter pelo menos noção básica de análise de personalidade para que possa conduzir sua seleção da melhor forma. Porém, em pequenas e grandes empresas essa análise de personalidade é feita com ajuda de sites que dão apoio ao RH e ao Analista capacitado. Todos podem aprender, vou apresentar para vocês alguns sites maravilhosos para análise.

The Predictive Index

The Predictive Index Logo

         O Famoso teste de PI, é muito interessante e bem profissional, o recurso é pago, mas é possível passar por um teste de experimentação (DEMO).

          Eu fiz um ano passado, solicitei que um colega abrisse uma sessão para que eu participasse.

           O teste mostra SELF, Conceito de SELF, Síntese, comportamentos mais fortes e um resumo que parece mais um livro, além de estratégias de gerenciamento e um Personal Development Chart em outro arquivo que detalha mais ainda. Um desses arquivos está totalmente em PT e outro está em Inglês. Mas a linguagem é fácil!


16 Personalities

16 personalities logo

           O site mais fofo que eu já conheci, é gratuito e dispensa cadastro. Entrou, realizou e pronto! Muitas empresas utilizam esse recurso - vou explicar bem superficialmente e caberá a você visitar daqui a pouco.

           O teste se baseia em 16 personalidades, detalhando o perfil de cada um de acordo com as respostas.



Teste Eneagrama (Play Store)
Teste Eneagrama logo


                  E para quem prefere comodidade apresento o Teste Eneagrama para Android, eu utilizei e gostei muito, o problema é que para sair o resultado precisas responder 135 perguntas e se torna cansativo, porém é possível salvar e continuar depois. Ele detalha também a personalidade de acordo com as respostas.


quinta-feira, 4 de julho de 2019

Logo do INEP

Como ser fiscal do ENEM 2019 - cargos, remuneração.


        Metade do ano e logo o ENEM 2019 chega, aplicado nos dias 03 e 11 de novembro e com 5,5 milhões de inscritos ser fiscal é atividade de honra e também ajuda os trabalhadores com dinheiro extra e mais experiência.

Cargos:

Chefe de Sala:

Encarregado de supervisionar os procedimentos de aplicação dentro da sala de aplicação, acompanhando os participantes durante todo o exame.

Aplicador:

Assessora o chefe de sala durante a aplicação do exame na sala de aplicação.

Fiscal Volante:

Conduz os participantes às salas e nos percursos entre as salas e o banheiro. Manuseia o detector de metais em caso de tentativa de cola e acompanhante de lactante.

Fiscal de Banheiro:

Verifica se não está havendo comunicação entre os participantes enquanto fazem uso do banheiro e manuseia o detector de metais na porta do banheiro.

Remuneração

Ainda não existem dados oficiais, mas há quem diga que a diária se encontra na faixa de R$ 150.

Como Participar

As instituições serão responsáveis por atribuir pessoas aos cargos. Pode cadastrar no site do CESGRANRIO, caso hajam chamadas, você já saí na frente! Cadastro Cesgranrio

Caso preencha alguns requisitos podes se cadastrar para ser certificador do Enem > Como ser certificador do ENEM 2019
Logo do Inep

Como ser certificador do ENEM 2019 - confira edital e mais.


          Dia 24 de Junho, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira divulgou a chamada pública em edital para cadastramento e seleção de colaboradores para atuar no ENEM 2019.

O Período de inscrições vai de 03/07/2019 à 22/07/2019 e a relação de candidatos que serão convocados para participarem do curso de capacitação sai aproximadamente dia 06/08/2019 - a aplicação das provas do ENEM acontecerá nos dias 03 e 11 de novembro de 2019.

É necessário, contudo, cumprir alguns requisitos para ser certificador.

1. Ser servidor público, efetivo e em exercício, do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, ou ser docente, em exercício, das redes públicas de ensino estaduais e municipais e devidamente registrado no Censo Escolar 2018.

2. Ter formação mínima em ensino médio.

3. Não estar inscrito como participante no Enem 2019.

4. Não possuir cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem 2019. Entende-se como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados, cunhados, sobrinhos do cônjuge ou companheiro.

Edital na íntegra: Edital nº 49, de 24 de junho de 2019

Observação importante!
Ser certificador é diferente de ser fiscal, infelizmente muitos sites estão divulgando de forma errônea. Um certificador é como se fosse um auditor de todos os processos, e ele nem poderá adentrar às salas de aplicação.


Caso queira saber como ser FISCAL do ENEM 2019 > Como ser fiscal do ENEM 2019

Faça seu cadastro já caso se enquadre nos requisitos: RNC CADASTRO 

Remuneração:
A remuneração será de R$28.50 por hora, o certificador trabalhará por 12 horas.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

networking eficaz

NETWORKING - Alguns não vivem sem ele.


Networking é uma tendência que cresce a cada dia e garante empregabilidade para muitas pessoas, darei algumas dicas de networking para vocês e quebrarei alguns mitos que geralmente alguns impõe sobre.

Primeiramente, Network é rede - Networking é fazer a rede, ou seja, criar ela e também fazer a manutenção dela.

1. Trabalhar bem é a melhor forma de criar redes e mante-las, quando você está trabalhando em uma organização da melhor forma possível, você está criando uma rede inconscientemente, pois, pessoas observam que você está se esforçando e dando resultados e criarão relação de confiança. A confiança é o combustível do networking.

2. Essa relação de confiança poderá te ajudar a participar de processos seletivos em outras empresas quando ficares desempregado, ISSO MESMO, participar de processos seletivos. Algumas pessoas pensam que pelo nível de networking não precisarão participar de processos seletivos, passarão por seleção da mesma forma, claro que às vezes talvez tenha uma credibilidade maior ou vantagem. Porém nada impede de que participe de PS.

3. Ser participativo em eventos da empresa é geralmente a segunda melhor forma de desenvolver uma rede forte (a primeira é trabalhar bem e dar resultados), não seja preguiçoso, num domingão vá curtir com seus amigos de trabalho e crie amizades novas ou colegas novos.

4. Faça parte do LinkedIn, essa rede social é uma espécie de networking virtual, onde pessoas se conectam umas às outras e interagem sobre diversos assuntos, muito legal, e até divulgam vagas de emprego! Show! Se não conhece, confira, seu chefe pode até estar lá neste momento. :D

5. Está empregado e confia em alguém que não está, indique para possíveis empregos. Não seja egoísta, mantenha-se no nível de ética e retribua a ajuda, e se caso nunca foste ajudado o universo te retribuirá pode ter certeza!



Obrigadooo, e fique a vontade para comentar.

Ao citar utilize!

 MARCOS, Lucas Abrao Cunha. Excelentes dicas de Networking. [S. l.], 03 jul. 2019. Disponível em: https://learnadm.blogspot.com/2019/07/excelentes-dicas-de-networking.html. Acesso em: DD MÊS. ANO.
como se sair bem em uma entrevista de emprego

Como se sair bem em uma entrevista de emprego.


            Cá entre nós, você tem uma entrevista para participar e está morrendo de ansiedade e nervosismo. Se acalme! Os recrutadores são pessoas como você e já passaram por isso também, por isso, fique atento para essas dicas de ouro e aumente suas chances de ser chamado(a).


1. Seja você mesmo!

 "Ah, mas todo mundo fala isso" Sim, mas quase ninguém dá atenção. Não force ser alguém que não é, não diga que você tem habilidades tais só pelo motivo de que você viu em algum site ou em algum vídeo do Youtube.

2. O(a) entrevistador(a) está lá para te conhecer

Por este motivo, ficará muito contente de ouvir você falar bastante sobre você mesmo, nada de falar coisas que não interessam. Faça com que a entrevista seja agradável, cumprimente no início da entrevista, sorria e fique "relax", ninguém irá te matar, a entrevista pode ser algo divertido e bem produtivo, caso estabeleça uma relação de conversa saudável.

3. Perguntas!? E agora?

Perguntas poderão e irão surgir, seja franco e breve. Se for falar mais que o necessário pode correr o risco de se embaralhar - perguntas prontas de internet? NEM PENSAR, o recrutador estudou e sabe quando você força sua personalidade, mente e copia da internet, afinal muitas pessoas já utilizaram perguntas prontas. Você não deve ter medo de responder francamente querido ou querida leitora - fale dos defeitos seus que você conhece caso o entrevistador pergunte, se você tem ansiedade em excesso, por exemplo. Não tenha medo de falar.

4. Cuidado com a postura ao sentar e o tom de voz ao falar.

Ninguém gosta de gente ignorante que quer se mostrar toda hora, então muito cuidado com o tom de voz, seja sempre respeitoso. Ao chegar na sala, por favor, espere o entrevistador dizer que pode se sentar e quando sentar não abra suas pernas como se tivesse na sua casa (e isso vale muito para os homens também) isso dá ideia de relaxamento e não é bom de um recrutador que espera de você produtividade, sente adequadamente com postura ereta e sempre olhando de forma natural para o entrevistador(a).


5. Vá bem apresentado, eu imploro.

É, estou falando de vestimenta, claro que você não precisa (depende do cargo) ir vestido em qualquer entrevista de paletó, mas por favor, Bermuda! Nem pensar, em alguns lugares você nem passará da portaria, calça e chinelo? Nem pensar. Calça, Camisa polo ou normal sem grandes desenhos e sapato fechado. Aí sim. Vamos causar uma boa impressão, chegar cheirosos e com cabelo penteado. <3
          Dependendo da empresa você poderá manter sua cor de cabelo caso seja roxo, rosa, azul ou lilás - sua barba, sendo ela feitinha. Mas nada de se vestir inadequadamente. Meninas cuidado com o decote exagerado, falo para o próprio bem.

6. Pergunte o que o entrevistador achou da conversa.

O(a) entrevistador(a) também possui alguns deveres, pela ética ele deve dar um breve feedback sobre a entrevista e deve dizer em quanto tempo dará o retorno. Caso não faça pergunte educadamente, ele(a) não é obrigado a dar o retorno sobre o processo em si naquele momento, pois provavelmente deverá estar analisando outros candidatos, mas deve sim dizer em quanto tempo ainda que em estimativa dará o retorno.

7. E se eu não for aprovado?

Não se preocupe, a vida é aprendizado, quanto por mais processos você passar, mais expert se tornará. Capture informações do processo e utilize como aprendizado. <3 A vida segue!

Ao citar utilize:
MARCOS, Lucas Abrao Cunha. Como se sair bem em uma Entrevista de Emprego. [S. l.], 03 jul. 2019. Disponível em: https://learnadm.blogspot.com/2019/07/como-se-sair-bem-em-uma-entrevista-de-emprego.html. Acesso em: DD MÊS. ANO.
sites de emprego


Os melhores sites de emprego da atualidade!


4. OLX

Olx Logo

          Quem diria que o OLX, o famoso do "desapega, desapega" também seria um site muito interessante para quem procura por emprego, dispensando na maioria das vezes o cadastro, exibe diversas opções informais e formais de trabalho. Sendo o quebra galho de muita gente, vagas de vendedor de churros até contratação de advogados você encontra no OLX.



3. InfoJobs

InfoJobs Logo

              InfoJobs, o queridinho de muita gente, exibe muitas vagas de variadas empresas é um excelente opção para quem procura emprego e para quem contrata. O grande problema dele é que algumas vagas apenas quem possui acesso "Premium" pode se candidatar, se quem procura empregos são desempregados na maioria das vezes fica meio difícil de manter um acesso fiel por parte dos clientes ainda que free.

2. Randstad


Randstad Logo

             A Randstad iniciou em 2008 no Brasil, mas é muito promissora já que possui um site bonito e organizado, ela vende soluções de Recursos Humanos e também é portal de busca de empregos. Precisa é claro se expandir bem mais para outros estados já que comparado com os demais sites não possui tantas ofertas de emprego.

1. Vagas.com

          O Vagas.com, um site excelente e totalmente gratuito, nele você pode construir seu currículo e ainda por cima salvar como PDF parecido com o LinkedIn - muito bem organizado e estável, também vende soluções para RH. O site mostra quantas vagas em aberto numa determinada região e etc., novamente eu digo, NÃO PRECISA PAGAR NADA.

Sites:

terça-feira, 2 de julho de 2019

Como conduzir uma entrevista de emprego

Como conduzir uma entrevista de emprego MARAVILHOSA!


Entrou agora em uma empresa no setor de RH e vai acontecer a sua primeira condução em um processo seletivo, parece até que o(a) entrevistador(a) está mais nervoso que os candidatos, mas não se acanhe, querendo ou não os candidatos te vêem como superior e com muito respeito. Respire e siga essas dicas de ouro!


1. Atente para a abertura da entrevista


Cumprimente a pessoa entrevistada, faça a pessoa se sentir à vontade, alguns recrutadores adoram meter medo em candidatos, dizendo que a tarefa é difícil, isso e aquilo. Maldade na minha opinião, quanto mais o candidato estiver à vontade, mais ele mostrará a sua real personalidade, de fato nós queremos o real candidato ali, por isso, brinque, pergunte como vai a vida e peça para a pessoa se apresentar e caso ela assuma que está nervosa, conforte-a.


2. Faça as perguntas necessárias para obter informações sobre o perfil profissional e pessoal. (Dentro de um limite ético)


Quase tudo é permitido perguntar ao candidato, disse certo, quase. O objetivo é traçar o perfil profissional e pessoal do candidato, mas com perguntas estruturadas e plausíveis, nada de perguntar o que o candidato comeu na noite passada, ou em que situação financeira ele se encontra, se o candidato disser por conta própria, tudo bem! Mas é antiético, o entrevistador perguntar certas coisas, utilize do bom senso.

3. Cuidado para não ser dominado(a).


Nem todo candidato tem bom caráter, alguns agirão de má fé ainda que transpareçam ótimas pessoas, esteja atento(a) a tudo, e intervenha caso algo esteja mal contado ou mal explicado ou se o candidato agir com ignorância junto à você, ao responsável pela vaga ou para com as pessoas concorrentes intervenha. É claro que a pessoa será rejeitada, mas caso o candidato precise de um "chega pra lá", com respeito é claro, não exite em dar.

4. Todo encontro é EMOCIONAL.



O(a) candidato(a) talvez esteja participando do processo por muita necessidade, então caso o candidato na entrevista venha a chorar, ou dizer como anda sua vida, mantenha a postura, mas não o diminua. Faça com que ele ou ela saiba que você está se importando com a situação, esse trabalho é muito humano, não se finja de robô.

5. Seja breve!


A entrevista não precisa durar mais de 1 hora, não é um bate papo entre amigos no bar, trata-se de uma demanda de trabalho e provavelmente você tenha muitos outras demandas para resolver. Use o tempo que for necessário, mas saiba que você não tem muito tempo. :D


E por fim, DÊ UM FEEDBACK, ainda que básico no final da entrevista. Diga em quanto tempo receberá retorno e se haverá outras etapas no processo. Seja firme, vamos ao trabalho.

Ao citar utilize:
MARCOS, Lucas Abrao Cunha. Como conduzir uma entrevista de emprego MARAVILHOSA!. [S. l.], 02 jul. 2019. Disponível em: https://learnadm.blogspot.com/2019/07/como-conduzir-uma-entrevista-de-emprego.html. Acesso em: DD MÊS. ANO.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Seleção de Pessoal - Conceito e Processos


         No post anterior tratamos sobre etapas de recrutamento e seleção, porém a etapa de seleção em si foi repassada bem superficialmente, por isso será tema deste post.


Recrutamento e Seleção


Conceito

     Seleção de pessoal é um processo no qual se escolhe pessoas adaptadas à determinada ocupação ou esquema operacional, podemos dizer também que é a escolha do candidato que mais está alinhado de acordo com as suas expectativas, afinidades e potencialidades com as necessidades e as expectativas do cargo.  Essa verificação de alinhamento é muito importante, pois quando o funcionário possui potencial maior do que a capacidade da empresa em oferecer desenvolvimento e crescimento, pode haver desinteresse.

Etapas

            Uma das primeiras etapas é a definição do perfil profissiográfico, ou perfil psicológico desejado que o candidato tenha para ocupar aquela vaga, inclui habilidades gerais, específicas e o detalhamento do potencial de desempenho. Em uma empresa se faz necessário ter descrições e competências necessárias para todos os cargos, assim facilita e muito no Recrutamento e Seleção.

Semple (1987) diz:

        "antes de iniciarmos o processo, é preciso que tenhamos em mãos uma 'Análise' da função, onde deverão estar escritas todas as tarefas que o cargo envolve, quais as habilidades e conhecimento necessários para o cargo..."
            A partir daí, teremos mais etapas como: Triagem de Currículos, Entrevistas (Será tratado em outro post), Provas de Conhecimentos (Caso necessário) e os Testes Psicológicos, Testes Vivenciais, e por fim, a Avaliação de Saúde.

1. Provas de Conhecimentos


        Como já diz o nome, visam avaliar os conhecimentos do candidato, temos como exemplo: Testes de língua portuguesa, matemática, prova oral para avaliação de fluência de outra língua e etc.

2. Testes Psicológicos

      Visam predizer o comportamento humano de acordo com os resultados e a comparação em um rol de padronização, ou seja, eles realmente ajudam a verificar se o perfil da pessoa é aderente à vaga. Segundo Tiffin e McCormick (1969), o uso de testes e/ou provas psicológicas, em resultado de estudos, ultrapassam os resultados alcançados pelos processos tradicionais ou pelo recrutamento ocasional.

              Os testes psicológicos são divididos em testes psicométricos e testes de personalidade  

     2.1. Testes Psicométricos

            Medem aptidões individuais, baseando-se em índices com escores ponderados e confiáveis. Ex: Testes de inteligência, Teoria de Thurstone, WAIS, WISC, Matrizes Progressivas de Raven e etc.

     2.2 Testes de Personalidade

               Identificam traços de personalidade, podem indicar estados temperamentais, necessidades, pressões que, afetando a vida do indivído, podem refletir na vida profissional.

3. Avaliação de Saúde

               Nesta etapa o candidato é encaminhado ao médico, geralmente um médico do trabalho, onde verificará se ele pode assumir o cargo de acordo com a sua saúde, se ele terá plena aptidão física para tal. Além disso, se faz de respaldo para as empresas, de muito tempo comentam que espertinhos chegavam na empresa com alguma doença e demandavam em juízo dizendo que a adquiriram no trabalho, o detalhamento inicial da condição registrada pelo médico no ato admissional é muito importante.

Por fim, deixarei os Testes Vivenciais e sobre Entrevistas para próximos posts.
Obrigado!

Referências:

TIFFIN, J.; MACCORMICK, E. Psicologia industrial. Tradução de M. H. S Cappellato. São Paulo: Helder, 1969.

Ao citar utilize


MARCOS, Lucas Abrao Cunha. O que é seleção de pessoal-Conceito e Processos. [S. l.], 01 jul. 2019. Disponível em: https://learnadm.blogspot.com/2019/07/o-que-e-selecao-de-pessoal-conceito-e.html. Acesso em: DD MÊS. ANO.

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