Conceitos e Definições - Patrimônio, Bens, Direitos e Obrigações
Definições de Patrimônio
"Patrimônio é uma grandeza constituída pelos bens, direitos e obrigações de uma pessoa
ou de uma entidade. Podemos ainda defini-lo como conjunto de bens econômico ou conjunto de
bens com fim específico" (FRANCO, 1995, p.25).
“Patrimônio é o conjunto de riquezas de propriedade de alguém ou de uma empresa (de
uma entidade). São aqueles itens que a civilização convencionou chamar de riquezas, por serem
raros, úteis, fungíveis (característica de troca), tangíveis (característica de poder ser
movimentado e ser tocado fisicamente) desejáveis etc.” (PADOVEZE, 2014, p.3)
“Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do
setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor
público e suas obrigações”. – Resolução CFC nº1128/2008.
Definições de Bens, Direitos e Obrigações
Bens - é toda coisa suscetível de avaliação monetária e que tenha a qualidade de satisfazer a
necessidade humana. Dentro do aspecto patrimonial os bens podem ser:
a) tangíveis ou corpóreos, concretos, materiais Ex. mercadorias, móveis, imóveis, etc;
b) intangíveis ou incorpóreos, abstratos, imateriais. Ex. marcas e patentes, desenho
industrial, software, fundo de comércio (goodwill), etc.
Direitos - São os créditos a recolher de terceiros decorrente de atividades operacionais,
administrativas ou financeiras da empresa. Exemplos de direitos:
a) Operacional - duplicata mercantil, adiantamento a fornecedores, cheques a descontar,
Notas Promissórias (NP) e letras de câmbio (LC) a receber;
b) Administrativa - empréstimos a sócios e empregados;
c) Financeira - Investimentos temporários, títulos de renda fixa ou variável.
Obrigações - São dívidas ou compromissos de qualquer natureza, ou espécie, assumidos perante
terceiros. As obrigações podem assumir a forma de:
a) Títulos de créditos - Ex. Duplicatas a pagar, NP ou Letra de Câmbio a pagar.
b) Compromissos contratuais - Contrato de locação, luz, seguro, telefone, etc;
c) Por registro escritural em C/C - Ex. empréstimo de sócio, fornecedores.
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