sábado, 13 de julho de 2019

Constituições Brasileiras

Constituição Brasileira de 88, atual

   Até chegarmos em nossa constituição atual passamos por diversas sabia? Iniciamos então a serie de postagens de Direito Constitucional, comentando todas as constituições brasileiras passadas.

  

     A primeira foi a constituição de 25 de março de 1824, ou seja, a primeira lei magna denominada de Constituição Política do Império do Brasil, influenciada pelo liberalismo do século XVIII, que restringia a atuação do Estado.

    A segunda foi denominada Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. E como o nome lembra realmente foi inspirado no constitucionalismo americano e visava a implantação do modelo federalista, ou seja, teve influência das constituições americana e argentina e de Rui Barbosa.

    A terceira também nomeada de Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil emergiu em 16 de julho de 1934, porém teve como influência a Constituição de Weimar de 1919.

    A quarta foi a Norma Magna editada por conta da ocasião do golpe de Getúlio Vargas e a instituição do histórico Estado Novo que tanto estudamos no ensino médio, em 10 de novembro de 1937 denominada de Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Interessante citar que nesta o nome República foi retirado, e também citar que esta Norma Magna foi baseada ou inspirada na Constituição Polonesa, no regime fascista de Mussolini, no Estado Novo português e possivelmente na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1890, pois encontram-se aspectos corporativistas.

    A quinta foi a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, a primeira democrática, pois foi votada!

    A sexta foi a Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Editada então por conta do regime militar e do golpe militar de 1964.

    A última é a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Que foi inspirada nas Constituições portuguesa e italiana e no que havia de mais moderno na época.


Observações importantes:

   A Emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, não pode ser considerada exatamente como Constituição pelo nome, mas na prática acaba sendo por conta que alterou de forma completa a constituição de 1967.

   A Lei Magna de 1824 foi item outorgado pelo imperador D. Pedro I, depois que dissolveu a Assembleia Nacional Constituinte

   As Constituições da República  de 1891, 1891, 1934, 1946 e de 1988 foram promulgadas, sendo votadas pela Assembleia Nacional Constituinte. Já as Constituições de 1937, 1967 e a Emenda Constitucional nº 1/69 foram outorgadas, impostas às pessoas pelos regimes ditatoriais.

Referência:
MARTINS, Sergio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 62-63. ISBN 9788522485932.


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